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Julgados de Pazaté 15.000 €

Em Portugal, o primeiro passo é normalmente uma carta registada com aviso de receção a exigir o cumprimento. Os Julgados de Paz resolvem, de forma célere e informal, litígios civis até 15.000 €, com custas reduzidas e sem obrigatoriedade de advogado até 5.000 €.

Existe também o Procedimento Especial de Injunção para dívidas comerciais, que permite obter um título executivo rapidamente. Consumidores podem recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, gratuitos e presentes em todo o país.

Passos típicos
  1. 1Carta registada com aviso de receção
  2. 2Injunção para dívidas comprovadas
  3. 3Julgado de Paz (até 15.000 €)
  4. 4Centro de Arbitragem de Consumo

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